PR promulga revisão do regime jurídico do BUPi
O Presidente da República promulgou esta segunda-feira os diplomas que alteram o regime jurídico do Sistema de Informação Cadastral Simplificado e do Balcão Único do Prédio (BUPi).
Terrenos rústicos
Com a promulgação, confirma-se o alargamento, até 2025, do prazo de gratuitidade da identificação e registo de propriedades no âmbito do BUPi.
Assim, além da extensão temporal da gratuitidade até final de 2025 no quadro da implementação do BUPi em todo o território nacional, procede-se ao alargamento desse benefício a um novo conjunto de atos e procedimentos, que não só asseguram o tempo necessário para os proprietários identificarem e registarem as suas propriedades, como ainda introduzem ajustes e adaptações aos procedimentos anteriores, com vista à consecução dos objetivos do BUPi.
Entram, também, em vigor novos mecanismos para a resolução de sobreposições, uma nova modalidade de resolução de conflitos - a conciliação administrativa -, e a consulta pública para identificação de estremas e a promoção da anexação de prédios rústicos, para aumentar a dimensão da propriedade nas áreas onde predomina o minifúndio e o estabelecimento de procedimentos de harmonização da informação tributária e registal, garantindo alinhamento em matérias de tramitação conjunta.
No âmbito do BUPi, mais de 275 mil cidadãos já identificaram cerca de 1,8 milhões de propriedades rústicas, contando com a colaboração de mais de 900 técnicos habilitados que prestam apoio presencial ao cidadão nos balcões BUPi dos 144 municípios aderentes.