BUPi: registo gratuito de propriedades alargado até 2025
Foi aprovado, em Conselho de Ministros, o alargamento do prazo que permite identificar e registar propriedades de forma gratuita.
Há boas notícias para os cidadãos que ainda não tiveram oportunidade de proceder à identificação dos terrenos rústicos e mistos nos concelhos do País sem cadastro predial e ao registo da propriedade em todo o território nacional: foi aprovado, em Conselho de Ministros, o alargamento do prazo de gratuitidade que permite realizar todo o processo sem custos para o cidadão.
Além da extensão dos prazos previstos para implementação do BUPi a todo o território nacional, alargado até ao final de 2025, procede-se ao alargamento desse benefício a um novo conjunto de atos e procedimentos, que não só asseguram o tempo necessário para os proprietários identificarem e registarem as suas propriedades, como ainda se introduzem ajustes e adaptações aos procedimentos anteriores, com vista à consecução dos objetivos do BUPi.
As novidades passam também pela definição de um novo mecanismo de resolução de conflitos para resolução de sobreposições, como a conciliação administrativa, a consulta pública para identificação de estremas, a promoção da anexação de prédios rústicos, com o objetivo de aumentar a dimensão da propriedade nas áreas onde predomina o minifúndio e o estabelecimento de procedimentos de harmonização da informação tributária e registal, garantindo alinhamento em matérias de tramitação conjunta.
Recorde-se que o BUPi já está disponível em 144 dos 153 municípios sem cadastro predial, o que lhe confere a cobertura de cerca de 38 mil km2, numa área que abrange cerca de 8,4 milhões de matrizes rústicas e onde residem mais de 4,3 milhões de habitantes.
Através do BUPi, mais de 250 mil cidadãos já identificaram as suas propriedades, sem custos e sem aumento de impostos, num total de perto de 1,7 milhões de propriedades, 700 mil das quais georreferenciadas só no decorrer deste ano. Estes dados traduzem-se no conhecimento de 75% da área destes municípios, em termos de dominialidade, uso e ocupação, sendo que mais de 20% desta área diz respeito a propriedades identificadas pelos seus titulares, prevendo-se que, até final de 2023, se cumpra o objetivo de 90% de área conhecida e 30% de matrizes georreferenciadas.