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Alteração ao regime jurídico do BUPi publicada em Diário da República

Foram publicados, esta quarta-feira, em Diário da República, os diplomas que alteram o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do BUPi, que reforçam e concretizam medidas de melhoria em benefício dos cidadãos.
12 out 2023, 09:49
Prédios mistos
Prédios mistos

O Decreto-Lei n.º 90/2023, de 11 de outubro, regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2023, prevê a criação de novos procedimentos, o alargamento do âmbito de aplicação dos procedimentos já existentes, assim como a extensão dos prazos previstos para implementação do projeto a todo o território nacional e a sua gratuitidade.

Das medidas agora confirmadas, destaca-se o alargamento do regime de gratuidade emolumentar  até 31 de dezembro de 2025, assim como, o alargamento do período excecional durante o qual os proprietários poderão fazer o levantamento e comunicação de informação cadastral simplificada a título gratuito e sem sanções.

Confirma-se o reforço de competências dos técnicos habilitados do BUPi, bem como a introdução de novos procedimentos como  a conciliação administrativa, que visa possibilitar aos proprietários alcançarem um acordo relativamente ao limite das estremas de prédios confinantes com intermediação dos técnicos BUPi, assim como o novo procedimento de consulta pública para os casos em que não se encontrem identificadas todas as estremas dos prédios confinantes, a realizar em áreas específicas onde se pretende acelerar a identificação da propriedade.

A revisão legislativa operada cumpre o objetivo de assegurar as condições e prazos necessários para os proprietários identificarem os terrenos rústicos e mistos que se localizam em municípios que não dispõem de cadastro predial e garantir o registo da propriedade rústica em todo o território nacional.

O Balcão Único do Prédio já está disponível em 144 municípios do Centro e Norte do país, onde mais de 1,8 milhões de propriedades foram identificadas no âmbito do BUPi, sendo que mais de 828 mil dizem respeito a apenas este ano. Os procedimentos de registo do Sistema de Informação Cadastral Simplificado e a gratuitidade emolumentar e tributária são aplicáveis aos 308 municípios do território nacional. Mais de 280 mil cidadãos identificaram as suas propriedades gratuitamente e sem aumento de impostos, num projeto que conta com 965 técnicos habilitados.