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Novas regras do BUPi clarificam identificação e regularização de prédios

Decreto Regulamentar n.º 8/2026 define novos prazos e clarifica regras sobre RGG, confinantes, domínio público, conciliação e anexação.
29 set 2026, 17:19
Decreto Regulamentar n.º 8/2026, de 21 de setembro
Decreto Regulamentar n.º 8/2026, de 21 de setembro

Entraram em vigor novas regras relativas ao Sistema de Informação Cadastral Simplificado e ao Balcão Único do Prédio (BUPi), com o objetivo de harmonizar a regulamentação existente com as alterações legislativas introduzidas em abril e tornar mais clara a tramitação de vários procedimentos relacionados com a identificação, delimitação e regularização de prédios.


Novos prazos para a RGG apresentada online

A partir de agora, a RGG submetida online deve ser validada por um técnico habilitado no prazo de 20 dias úteis, contado a partir da data da sua submissão. Caso seja necessário corrigir ou completar a informação apresentada, o interessado é notificado e dispõe igualmente de 20 dias úteis para efetuar as alterações necessárias.

Desta forma, passam a estar expressamente definidos os prazos para a validação e para a eventual correção de uma RGG apresentada por via eletrónica.

Regras mais claras para prédios confinantes

O diploma clarifica também as condições de validação da RGG quando estão em causa os terrenos vizinhos.

Para efeitos de validação, devem estar representados no BUPi os polígonos dos prédios confinantes que possam ser georreferenciados, sem conflito entre as respetivas estremas.

Quando algum dos prédios confinantes não possa ser georreferenciado no BUPi, deve ser apresentada uma declaração de aceitação pelo proprietário desse prédio.

A alteração permite clarificar as situações em que é necessário obter a declaração de um proprietário confinante para validar a informação constante da RGG.

Sobreposições com bens do domínio público

São igualmente detalhadas as regras aplicáveis quando uma RGG se sobrepõe a um bem do domínio público.

As entidades públicas responsáveis por esta informação devem disponibilizar no BUPi as respetivas camadas geográficas e proceder à sua atualização no prazo máximo de 30 dias úteis após o facto que tenha originado a alteração.

Quando seja identificada uma sobreposição, o promotor ou interessado é, salvo as situações excecionadas na lei, notificado para corrigir a RGG no prazo de 20 dias úteis. Se a correção não for realizada dentro desse prazo, a RGG é automaticamente ajustada, fazendo coincidir as estremas confinantes com os limites dos bens do domínio público.

Conciliação administrativa com procedimento mais detalhado

O novo diploma desenvolve também as regras da conciliação administrativa, destinada a procurar resolver situações em que existem sobreposições entre delimitações de prédios que não podem ser solucionadas através de ajuste automático.

O procedimento pode ser desencadeado por iniciativa do Centro de Coordenação Técnica ou do conciliador, ou a pedido de qualquer interessado.

São agora definidas com maior detalhe as diferentes fases da conciliação, incluindo prazos para os interessados corrigirem as suas RGG e a possibilidade de realização de uma audiência de conciliação quando o conflito se mantenha.

O procedimento passa também a prever expressamente a possibilidade de serem alcançados acordos parciais. Isto significa que, mesmo quando não seja possível resolver todas as sobreposições abrangidas pelo processo, podem ser formalizados os acordos relativos às situações em que exista consenso, permanecendo por resolver apenas os conflitos que subsistam.

Nestes casos, os interessados podem recorrer aos meios legalmente previstos para resolução de litígios, designadamente aos julgados de paz, à arbitragem ou aos tribunais.

RGG passa a ser necessária para a anexação de prédios rústicos

Nos municípios que não dispõem de cadastro predial, a realização prévia da RGG passa também a ser condição para o procedimento especial de anexação de prédios rústicos.

A exigência de RGG passa, assim, a abranger este procedimento, a par dos procedimentos especiais de registo e de justificação de prédios rústicos e mistos.

O BUPi passa igualmente a prever expressamente, entre as suas funcionalidades, a promoção deste procedimento especial de anexação.

Prédios mistos passam a ter regra expressa

É também clarificado que a RGG dos prédios mistos integra as componentes rústica e urbana do prédio, sem autonomização das respetivas áreas.

Trata-se de tornar expressa no diploma uma solução já subjacente ao sistema, agora também enquadrada para efeitos da posterior inscrição do prédio na Carta Cadastral.

Reforço da tramitação digital

O Decreto Regulamentar atualiza também a forma como são disponibilizados vários termos de responsabilidade e declarações utilizados nos procedimentos BUPi.

Estes modelos passam a ser aprovados por despacho do Centro de Coordenação Técnica e disponibilizados no sítio institucional do BUPi, privilegiando-se a assinatura eletrónica. Neste contexto, são revogados os anteriores anexos I a IV do Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017.


As alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 8/2026 procuram, assim, tornar mais claros vários procedimentos associados à identificação dos prédios, definir prazos e estabelecer regras mais detalhadas para situações que envolvam confinantes, sobreposições ou alterações à delimitação dos terrenos.

O Decreto Regulamentar n.º 8/2026 foi publicado a 21 de setembro de 2026 e entrou em vigor no dia seguinte, 22 de setembro de 2026.